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Bacharel em Direito
Luiz Adriano Conceição Santos
Salvador (BA)
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Comentários
(
1
)
Luiz Adriano Conceição Santos
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Recurso de Revista, conforme a Reforma Trabalhista
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Leve em consideração de que a transcendência é a ofensa que o órgão "a quo" prolator do acordão/decisão faz a norma (sumulas vinculantes, sumulas do TST, afronta direita a CF), etc...tem que ter o devido cuidado pois a depender do rito, a matéria é limitada, Ex: rito sumaríssimo só a ofensa quando se tratar de sumula vinculante, sumula do tst e ofensa direta a CF, já na fase de execução a fronta é só em relação a CF (tem exceção quando for em execução fiscal como exemplo...), já no procedimento ordinário as matérias são mais amplas...
Espero ter ajudado.
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